- 1 -Alvará de licença ou autorização de utilização deve especificar:
- a)A identificação da entidade titular da licença;
- b)A tipologia e designação ou nome de estabelecimento;
- c)A capacidade máxima do estabelecimento;
- d)O período de funcionamento do estabelecimento.
- 2 -O modelo de alvará de licença ou autorização consta do anexo III ao presente Regulamento.
- 3 -Sempre que ocorra a alteração de qualquer dos elementos constantes do alvará, a entidade titular da licença ou autorização deve, no prazo de 30 dias, requer o averbamento ao respectivo alvará.
Artigo 12.º — Alvará de licença ou autorização de utilização
Vigente desde: 06/05/2004