- 1 -No preço diário das unidades de alojamento está incluído, obrigatoriamente, o consumo da água, de gás e electricidade.
- 2 -O pagamento dos serviços pelo utente, deverá ser feito aquando da entrada ou saída, contra recibo, onde sejam especificadas as datas da estadia.
Artigo 24.º — Fornecimentos incluídos no preço
Vigente desde: 06/05/2004