- 1 -A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento, compete aos serviços da Câmara Municipal e a outras entidades administrativas e policiais.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, será sempre facultada a entrada da fiscalização e demais autoridades nos estabelecimentos de hospedagem.
- 3 -As autoridades administrativas e policiais, que verifiquem infracções ao disposto no presente Regulamento, levantarão os respectivos autos de notícia, que serão, de imediato, remetidos à Câmara Municipal.
Artigo 25.º — Fiscalização deste Regulamento
Vigente desde: 06/05/2004