- 1 -Os processos relativos à construção e adaptação de edifícios destinados à instalação de estabelecimentos de hospedagem, são regulamentados pelo Regime Jurídico, da Urbanização e da Edificação e deverão obedecer aos instrumentos municipais de planeamento urbanístico.
- 2 -Os projectos relativos à instalação de estabelecimentos de hospedagem, estão sempre sujeitos ao parecer do Serviço Nacional de Bombeiros e da autoridade sanitária.
Artigo 8.º — Regime aplicável à instalação
Vigente desde: 06/05/2004