- 1 -A utilização dos estabelecimentos de hospedagem, depende de licenciamento ou autorização municipal.
- 2 -O pedido de licenciamento ou autorização será feito mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, e deverá ser instruído com os anexo I deste Regulamento.
- 3 -A licença ou autorização de utilização para estabelecimentos de hospedagem, é sempre procedida de vistoria a que se refere o artigo 11.º do presente Regulamento.
- 4 -O pedido de licenciamento ou autorização, será indeferido e a licença e ou autorização será recusada, quando os estabelecimentos de hospedagem não cumprirem o disposto neste Regulamento e ou não reunirem os requisitos indicados no anexo II ao presente Regulamento.
Artigo 9.º — Licenciamento ou autorização da utilização
Vigente desde: 06/05/2004