- 1 -A construção de ramais de ligação superiores a 20 metros está sujeita a uma avaliação técnica e económica pela EMARP.
- 2 -Se daquela avaliação resultar que existe viabilidade, os ramais de ligação instalados pela EMARP apenas são faturados aos utilizadores no que respeita à extensão superior à distância referida no número anterior.
- 3 -A tarifa de ramal pode ainda ser aplicada no caso de:
- a)Alteração de ramais de ligação por alteração das condições de recolha de águas residuais, por exigências do utilizador;
- b)Construção de segundo ramal para o mesmo utilizador;
- 4 -A Execução dos ramais de águas pluviais são pagos na totalidade.
Artigo 54.º — Execução de ramais de ligação
Vigente desde: 03/02/2025