- 1 -Os lotes adquiridos são inalienáveis, exceto ao próprio Município de Ribeira de Pena pelo respetivo preço de aquisição, salvo se já tiverem implantada uma edificação devidamente licenciada que disponha de todas as condições legais para a sua utilização.
- 2 -O ónus de inalienabilidade está sujeito a registo e cessa nas situações previstas no número anterior ou na decorrência de execução de garantia/hipoteca bancária exclusivamente relacionada com o financiamento obtido para a construção da correspetiva edificação no lote adquirido.
Artigo 13.º — Ónus de Inalienabilidade
Vigente desde: 03/02/2025