- 1 -Concluído o procedimento de venda e após completa instrução do processo, o Município notifica os adjudicatários adquirentes para, no prazo máximo de 30 dias úteis, celebrar a escritura pública de compra e venda, sendo pago, no ato da celebração da mesma, a restante parte do preço de aquisição do lote.
- 2 -As despesas com a realização da escritura e registo predial são da responsabilidade do adjudicatário adquirente.
- 3 -Caso o adjudicatário adquirente viole o disposto no n.º 1 do presente artigo, verificar-se-á a caducidade da adjudicação e a perda, a favor do Município, dos montantes já pagos pelo adjudicatário adquirente.
- 4 -Os lotes alienados aos interessados do Grupo 1 estão sujeitos à cláusula de reserva de propriedade a favor do Município de Ribeira de Pena, que será obrigatoriamente acionada caso se verifique incumprimento do estipulado no artigo 14.º do presente Regulamento e está sujeita a registo na Conservatória do Registo Predial.
Artigo 12.º — Escritura e condições de pagamento
Vigente desde: 03/02/2025