- 1 -Podem apresentar candidatura:
Grupo 1) Pessoas ou famílias cujas habitações tenham sido afetadas pelo procedimento expropriatório do Sistema Eletroprodutor do Tâmega (SET) e que tenham manifestado formalmente à Iberdrola a intenção de construir a sua casa de habitação no loteamento das Boucinhas, sendo destinado 1 lote por habitação demolida no âmbito do processo de construção do SET;
Grupo 2) Os cidadãos legalmente residentes no concelho de Ribeira de Pena há mais de 2 anos, com idades compreendidas entre os 18 e os 40 anos, e que não possuam casa de habitação própria no concelho de Ribeira de Pena;
Grupo 3) Os cidadãos nacionais ou estrangeiros, maiores de idade, que residam legalmente em Portugal, e que não possuam casa de habitação própria no concelho de Ribeira de Pena;
Grupo 4) Todos os demais interessados, maiores de idade, que não integrem o Grupo 1, nem o Grupo 2, nem o Grupo 3.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento entende-se que o concorrente não possui casa de habitação própria quando, na área do Município de Ribeira de Pena, não possua quaisquer prédios urbanos inscritos na matriz predial urbana ou registados na Conservatória do Registo Predial em seu nome ou em nome do respetivo cônjuge ou unido de facto.
Artigo 7.º — Destinatários dos lotes
Vigente desde: 03/02/2025