- 1 -As candidaturas são formalizadas através de requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e Número de Contribuinte de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Atestado de residência, emitido pela respetiva Junta de Freguesia, com indicação da composição do agregado familiar do interessado;
- c)Documento emitido pela Iberdrola a atestar a elegibilidade do candidato para a integração no Grupo 1;
- d)Comprovativo da inexistência do direito de propriedade de prédios urbanos emitido pela Repartição de Finanças (Caderneta Predial) em nome do concorrente e respetivo cônjuge ou unido de facto.
- 2 -O Município de Ribeira de Pena poderá exigir a apresentação de outros documentos, bem como averiguar a veracidade das declarações prestadas.
Artigo 8.º — Documentos
Vigente desde: 03/02/2025