- 1 -Nas áreas do concelho identificadas e delimitadas na Planta de Ordenamento que integram Albufeiras de Águas Públicas correspondentes aos planos de água e respetivas Faixas de proteção é interdita a instalação de aquaculturas e pisciculturas, a abertura ou ampliação de acessos sobre as margens da albufeira sem prejuízo das especificações identificadas nos artigos sobre as atividades sujeitas a autorização pela autoridade de recursos hídricos.
- 2 -Nos Planos de água estão sujeitos a parecer da entidade de Recursos hídricos todos os usos e ações.
Artigo 141.º — [...]
Vigente desde: 09/03/2018