- 1 -Incluem-se nesta categoria as áreas correspondentes aos Planos de Água das albufeiras de águas públicas e respetivas faixas de proteção, situadas total ou parcialmente no concelho de Évora, com especial relevo para as que se destinam a armazenamento de água para abastecimento público e consumo humano.
- 2 -Constitui objeto geral de ordenamento destes espaços promover a salvaguarda dos usos de interesse público estabelecidos para essas áreas, especialmente a salvaguarda da qualidade do solo e da água que se destine ao consumo humano.
- 3 -O PDME delimita e inclui nesta categoria os planos de água e respetivas faixas de proteção das albufeiras das barragens de as áreas envolventes das albufeiras das barragens de Alqueva e Pedrógão, do Monte Novo, de Divor, da Vigia e dos Minutos.
Artigo 140.º — [...]
Vigente desde: 09/03/2018