- 1 -Os princípios e deveres constantes do presente Código de Conduta devem constituir uma orientação genérica para as ordens, instruções, orientações e diretrizes emitidas pela Junta de Freguesia de Almeirim, a todos os funcionários e colaboradores.
- 2 -A Junta de Freguesia de Almeirim, passará a incluir, nos contratos que sejam celebrados com esta, padrões de conduta consentâneos com o presente Código de Conduta.
Artigo 11.º — Extensão de regime
Vigente desde: 24/02/2020