- 1 -As ofertas recebidas pelos membros do órgão executivo da Junta de Freguesia de Almeirim, nos termos do n.º 4 do artigo anterior, no âmbito do exercício de cargo ou função, são obrigatoriamente apresentadas nos serviços da Freguesia, para efeitos de registo e apreciação do seu destino final.
- 2 -O destino das ofertas sujeitas ao dever de apresentação, tendo em conta a sua natureza e relevância, é estabelecido através de deliberação da Junta de Freguesia de Almeirim.
Artigo 7.º — Dever de registo e destino
Vigente desde: 24/02/2020