- 1 -Os membros do órgão executivo da Junta de Freguesia de Almeirim abstêm-se de aceitar convites de pessoas singulares e coletivas privadas, nacionais ou estrangeiras, e de pessoas coletivas públicas estrangeiras, para assistência a eventos sociais, institucionais, desportivos ou culturais de acesso oneroso ou com custos de deslocação ou estadia associados, ou outros benefícios similares, que possam condicionar a imparcialidade e a integridade do exercício das suas funções, sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se que existe condicionamento da imparcialidade e da integridade do exercício das funções quando haja aceitação de convites ou outros benefícios similares com valor estimado superior a (euro) 100,00 (cem euros).
- 3 -Os membros do órgão executivo da Junta de Freguesia de Almeirim, nessa qualidade convidados, podem aceitar convites que lhes forem dirigidos para eventos oficiais ou de entidades públicas nacionais ou estrangeiras.
- 4 -Os membros do órgão executivo da Junta de Freguesia de Almeirim, que nessa qualidade sejam convidados, podem ainda aceitar outros convites de entidades privadas até ao valor máximo, estimado de (euro) 100,00 (cem euros), desde que:
- a)Sejam compatíveis com a natureza institucional ou com a relevância de representação própria do cargo; ou
- b)Configurem uma conduta socialmente adequada e conforme aos usos e costumes.
Artigo 8.º — Convites ou benefícios similares
Vigente desde: 24/02/2020