- 1 -É interdito ao concessionário:
- a)Utilizar o quiosque para fins diferentes aos contratualizados;
- b)Colocar quaisquer objetos, sinalética ou equipamentos fixos sem a devida autorização da Câmara Municipal;
- c)Alugar o quiosque;
- d)Emprestar ou permitir o uso do quiosque por terceiros, sem a devida autorização da Câmara Municipal;
- e)Manter o quiosque encerrado por período superior a 30 dias, sem prévia comunicação e autorização da Câmara Municipal.
- 2 -A prática reiterada do exposto nas alíneas do número anterior é motivo de denúncia e cessação do contrato de concessão.
- 3 -Verificando-se a gravidade e/ou recorrência de atos enquadrados no referido nas alíneas do n.º 1 do presente artigo, a Câmara Municipal pode excluir o concessionário de futuros concursos de concessão.
Artigo 14.º — Proibições
Vigente desde: 22/02/2021