- 1 -São obrigações da Câmara Municipal:
- a)garantir o estado de conservação do quiosque concessionado;
- b)garantir a disponibilidade dos meios contratualmente acordados com o concessionário;
- c)corrigir, no menor período de tempo, as situações anómalas detetadas, desde que da sua responsabilidade;
- d)garantir um canal de diálogo preferencial e adequado entre os concessionários e os serviços municipais para garantir a celeridade na resolução das situações necessárias;
- e)incluir a divulgação dos serviços dos quiosques concessionados nas plataformas e momentos de promoção turística geridos pela Câmara Municipal e/ou entidades parceiras, desde que devidamente autorizado pelo concessionário.
Artigo 16.º — Obrigações da Câmara Municipal
Vigente desde: 22/02/2021