- 1 -A aprovação da candidatura a PIIM caduca se, no prazo de 180 dias a contar da data da notificação da sua aprovação, não for outorgado o respetivo contrato de concessão dos benefícios aprovados.
- 2 -Na ausência, sem justificação, de formalização da contratualização do apoio por parte do promotor de acordo com a legislação em vigor e no âmbito do presente Regulamento, o Município da Praia da Vitória reserva-se ao direito de anular a candidatura do promotor, ficando este impedido de candidatar-se aos mesmos benefícios por um período não inferior a três anos.
- 3 -No âmbito do número anterior, o promotor poderá não formalizar a contratualização do apoio, sem impedimento de posterior candidatura, desde que justifique formalmente a não formalização.
Artigo 13.º — Caducidade da Candidatura
Vigente desde: 22/02/2021