- 1 -A resolução do contrato nos termos do artigo anterior implica a perda total dos benefícios concedidos desde a data de aprovação dos mesmos, e ainda a obrigação de, no prazo de 30 dias úteis a contar da receção da respetiva notificação, e independentemente do tempo entretanto decorrido desde a data da verificação dos respetivos factos, proceder à devolução dos montantes pecuniários decorrentes dos benefícios atribuídos, acrescidos dos respetivos juros compensatórios, caso se verifiquem.
- 2 -Na falta de pagamento dentro do prazo referido no número anterior, há lugar a procedimento executivo.
Artigo 17.º — Efeitos da Resolução do Contrato
Vigente desde: 22/02/2021