- 1 -Haverá lugar à resolução do contrato de incentivo ao investimento pela Câmara Municipal da Praia da Vitória nos seguintes casos:
- a)Não cumprimento dos objetivos e obrigações estabelecidos no contrato, nos prazos aí fixados, por facto imputável ao empreendedor;
- b)Prestação de falsas informações sobre a situação do empreendedor ou viciação dos dados fornecidos na apresentação, apreciação e acompanhamento do projeto;
- c)Incumprimento do referido na alínea i) do número do artigo 6.º do presente Regulamento.
- 2 -No caso de verificação de alguma das circunstâncias previstas no número anterior, a Câmara Municipal comunicará, por escrito, ao empreendedor, a sua intenção de proceder à resolução do contrato, podendo o empreendedor, querendo, responder por escrito no prazo de 15 dias úteis a contar da data de receção da declaração de intenção da Câmara Municipal.
- 3 -Analisada a resposta do empreendedor, ou decorrido o prazo para a sua emissão previsto no número anterior, a Câmara Municipal tomará, no prazo de 60 dias, decisão fundamentada, declarando, se for caso disso, a resolução do contrato.
Artigo 16.º — Resolução do Contrato
Vigente desde: 22/02/2021