- 1 -Os Projetos de Interesse Municipal na Praia da Vitória, doravante designados PIMPV, são concretizados em todo o Concelho da Praia da Vitória.
- 2 -A classificação de PIMPV só pode ser atribuída a projetos na área geográfica definida no número anterior com investimento global igual ou superior a 150.000 euros (cento e cinquenta mil euros).
- 3 -Os PIMPV abrange, preferencialmente, os setores de atividade económica nas áreas estratégicas definidas para o desenvolvimento do Concelho no Plano Estratégico de Desenvolvimento Local, nomeadamente, agrocomercial, mar, turismo, tecnologia e desenvolvimento local.
- 4 -São candidatáveis a PIMPV os projetos empresariais que, inseridos nas áreas estratégicas referidas no n.º 2 do presente artigo, se traduzem em investimentos sustentáveis e inovadores, dos quais resultem:
- a)diversificação do tecido empresarial;
- b)criação de postos de trabalho qualificado;
- c)introdução de processos produtivos inovadores;
- d)valorização sustentável de recursos locais;
- e)projetos âncora para a dinamização e revitalização territorial;
- f)diferenciação e reforço da atratividade da estrutura económica local.
- 5 -Os projetos de investimento classificados como PIMPV ficam habilitados à concessão, por parte da Câmara Municipal, de benefícios fiscais, benefícios em taxas municipais, apoios financeiros ou apoios procedimentais.
Artigo 2.º — Projeto de Interesse Municipal
Vigente desde: 22/02/2021