- 1 -Os projetos de investimento classificados como PIMPV estão habilitados aos seguintes benefícios fiscais:
- a)Isenção da taxa de derrama aplicada no Concelho.
- 2 -Os projetos de investimento classificados como PIMPV estão habilitados aos seguintes benefícios em taxas municipais:
- a)Isenção de todas as taxas municipais inerentes à concretização do projeto;
- b)Isenção das tarifas de água, resíduos e saneamento.
- 3 -Os projetos de investimento classificados como PIMPV estão habilitados ao seguinte apoio financeiro:
- a)Apoio financeiro no valor máximo de 40 % do investimento próprio realizado pelo promotor, com limite de 100.000 euros (cem mil euros).
- 4 -Os projetos de investimento classificados como PIMPV estão habilitados aos seguintes benefícios procedimentais:
- a)Acompanhamento individualizado e centralização de interlocução com a Câmara Municipal e serviços conexos;
- b)Agilização na apreciação da candidatura a PIMPV e acesso a procedimento simplificado de licenciamento municipal, excetuando nos casos em que tal decisão careça de pareceres e decisões externas à Autarquia;
- c)Apoio na procura de terrenos ou instalações municipais ou privados na área abrangida pelo presente Regulamento;
- d)Benefícios na aquisição de terrenos municipais.
- 5 -Para apuramento do valor referido na alínea a) do n.º 3.º do presente artigo não podem ser contabilizados quaisquer apoios municipais, regionais ou nacionais atribuídos ao projeto.
- 6 -O apoio referido na alínea a) do n.º 3.º do presente artigo pode ser pago em tranches.
Artigo 3.º — Benefícios
Vigente desde: 22/02/2021