A taxa pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas é fixada por cada unidade territorial em função do custo das infra-estruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal, dos usos e tipologias das edificações, tendo ainda em conta o plano plurianual de investimentos municipais, de acordo com a seguinte fórmula:
TMU (Euro) = ((K1 x K2 x K3 x S x V)/1000) + K4 x ((Plano plurianual)/(Ómega)1) x (Ómega)2
- a)TMU (Euro) - é o valor em euros, da taxa devida ao município pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas;
- b)K1 - coeficiente que traduz a influência da tipologia, do uso e localização em áreas geográficas diferenciadas, de acordo com os valores constantes do quadro seguinte:
(ver documento original)
- c)K2 - coeficiente que traduz o nível de infra-estruturação do local, nomeadamente da existência e do funcionamento das infra-estruturas públicas:
E toma os seguintes valores:
Número de infra-estruturas públicas existentes e em funcionamento ... Valores de K2
Nenhuma ... 0,50
Uma ... 0,60
Duas ... 0,70
Três ... 0,80
Quatro ... 0,90
Cinco ... 1,00
- d)K3 - coeficiente que traduz a influência das áreas cedidas para zonas verdes e ou instalação de equipamentos:
E toma os seguintes valores:
Valor das áreas de cedência para espaços verdes públicos e equipamento de utilização colectiva ... Valores de K3
- 1 -E igual ao calculado de acordo com os parâmetros aplicáveis pelos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PDM, PU, PP) ou, em caso de omissão, pela Portaria n.º 1182/92, de 22 de Dezembro, e 1136/2001, de 25 de Setembro, ou outra que venha asubstituir ... 1,00
- 2 -É superior até 1,25 vezes a área referida no n.º 1 ... 0,95
- 3 -É superior até 1,50 vezes a área referida no n.º 1 ... 0,90
- 4 -É superior em 1,50 vezes a área referida no n.º 1 ... 0,80
- e)K4 - coeficiente que traduz a influência do programa plurianual de actividades e das áreas correspondentes aos solos urbanizados ou cuja urbanização seja possível programar, e toma o valor 0.1;
- f)S - representa a área total de pavimentos de construção destinados ou não a habitação (incluindo área da cave e sótão, que quando destinadas exclusivamente a estacionamento e ou arrumos será apenas contabilizada em 50%) varandas privativas e locais acessórios;
- g)V - valor em euros para efeitos de cálculo correspondente ao custo do metro quadrado de construção na área do município, decorrente do preço fixado na portaria anualmente publicada para o efeito;
- h)Programa plurianual - valor total do investimento previsto no plano de actividades para execução de infra-estruturas urbanísticas e equipamentos públicos;
- i)(Ómega)1 - área total do concelho (em hectares), classificada como urbana ou urbanizável de acordo com o PDM;
- j)(Ómega)2 - área total do terreno (em hectares), objecto da operação urbanística.