O acto de cedência deve ser acompanhado dos seguintes procedimentos:
1) Os bens propriedade da autarquia mantém-se quer no inventário, quer na contabilidade patrimonial da entidade, até ao seu abate;
2) Continuam a ser aplicadas as taxas de amortizações mencionadas no CIBE pela entidade cedente;
3) As reparações e beneficiação a que os bens sejam sujeitos, incluindo as que aumentem o seu valor ou a duração provável, são suportadas pela entidade beneficiária ou pela entidade cedente, em função do acordo estabelecido;
4) Na eventualidade das reparações e beneficiações serem efectuadas pela entidade beneficiária, esta deve comunicar à autarquia, entidade cedente, o facto por forma a que esta mantenha o histórico do bem cedido actualizado;
5) Deve a Secção de Contabilidade transferir os bens cedidos para rubrica específica de imobilizado que evidencie de forma objectiva o conjunto de bens naquela situação.