Se a cedência a título oneroso estiver prevista, então:
1) É realizado um contrato, escritura ou outro documento equivalente, com a identificação das entidades envolvidas, tempo de vigência e valor da renda com a respectiva indexação, no caso de ser renovável por períodos equivalentes;
2) Os bens cedidos ficam no inventário e nos registos contabilísticos da entidade cedente;
3) Se o bem cedido um bem móvel, este mantém-se na conta de imobilizado corpóreo, sendo no entanto transferido para conta específica conforme referido no n.º 5 do artigo 109.º, processando-se às suas amortizações conforme previsto na lei até ao fim da sua vida útil, ou até ao seu abate.