Compete à Secção de Património elaborar o cadastro e inventário dos bens móveis e assegurar o seu controlo e gestão nos termos da presente Norma e do Regulamento de Inventário e Cadastro do Património. Compete ainda a este serviço:
1) Numa base semestral, ou sempre que se justifique, efectuar controlos físicos ao inventário, no sentido de validar a informação constante da aplicação de gestão do património;
2) Emitir e rubricar uma listagem dos bens atribuídos por serviço da autarquia, rubricada pelo responsável do serviço. Estas listagens ficam à guarda dos responsáveis dos serviços, expostos em local visível, preferencialmente atrás da porta de entrada, de modo a que estes possam zelar pela manutenção e controlo dos bens que lhe estão afectos e dos quais são responsáveis, sendo arquivada na Secção de Património uma cópia desta listagem, rubricada pelas partes;
3) Os controlos de inventário são realizados por equipas, formadas por um funcionário da Secção de Património e um elemento do serviço sujeito ao controlo do inventário. O trabalho deve processar-se do seguinte modo:
- a)A Secção de Património deverá emitir semestralmente uma listagem de bens por serviço responsável;
- b)Verificação, através do número de identificação, e confirmação directa com a listagem emitida, registando os desvios;
- c)As contagens físicas do inventário devem ser realizadas parcialmente e por etapas, isto é, as contagens são realizadas por serviço, sendo imediatamente corrigidos na aplicação de gestão do património os desvios encontrados;
- d)No final da contagem física são apuradas as responsabilidades pelos desvios e situações anormais detectadas;
- e)Regularizados os desvios, deve a Secção de Património emitir nova listagem, sendo entregue ao responsável do serviço para que este possa zelar pela actualização da mesma.