- 1 -Entende-se por custos directos aqueles que, de forma inequívoca, são passíveis de imputação a uma determinada função, bem ou serviço.
- 2 -Entende-se por custos indirectos aqueles que, por serem gerais ou de difícil individualização, carecem de critérios objectivos de repartição pelas funções, bens ou serviços.
Artigo 115.º — Custos directos e indirectos
Vigente desde: 10/05/2004