Saltar para o conteúdo principal
Artigo 12.º
— Âmbito
Vigente desde: 10/05/2004
A presente secção estabelece as regras que presidem à elaboração dos documentos previsionais.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 11
Publicidade
Seguinte · Artigo 13
Impostos, taxas e tarifas