As importância relativas aos impostos, taxas e tarifas a inscrever no orçamento de receita, não podem ser superiores a metade das cobranças efectuadas nos últimos 24 meses que antecedem a sua elaboração, excepto no que respeita a novas receitas ou a actualizações de impostos, bem como dos Regulamentos de Licenças, Taxas e Tarifas que já tenham sido objecto de deliberação, devendo-se para isso juntar ao orçamento, os estudos ou análises técnicas elaboradas para determinação dos seus montantes.