Os custos indirectos de cada bem ou serviço obtêm-se aplicando ao montante do custo indirecto da função em que o bem ou serviço se enquadra, o correspondente coeficiente de imputação apurado nos termos do artigo 117.º, dos custos indirectos.
Artigo 120.º — Custo indirecto do bem ou serviço
Vigente desde: 10/05/2004