O apuramento dos custos por função, bem ou serviço é coordenado centralmente pela Divisão de Gestão Financeira, cabendo aos diversos serviços efectuar os seguintes procedimentos:
1) A Divisão de Gestão Financeira elabora o mapa auxiliar resumo das funções (CC-8.1), onde irá obter informação para registar no mapa previsto no POCAL, apuramento de custos directos da função (CC-8), este mapa evidencia os seguintes dados:
- a)A data;
- b)A identificação da função/bem ou serviço;
- c)Código da classificação funcional;
- d)Total do custo directo do bem ou serviço realizado no mês este valor advém do mapa CC-7;
- e)Total dos restantes custos directos da função realizados no mês, apurado no mapa CC-8.8;
- f)Total dos custos directos da função resultante da soma dos dois itens anteriores [alíneas d) e e)], assinalado no mapa como o realizado no mês em análise;
- g)O acumulado transitado do mês anterior relativo a custos directos;
- h)O acumulado para o mês seguinte que será a soma do realizado no mês com o acumulado do mês anterior.
- 2 -Com base no total dos custos directos de cada função, realizados e acumulados, são apurados igualmente os valores realizados e a transitar, numa perspectiva global, somando o total dos custos directos de todas as funções (II).
- 3 -Os valores obtidos no mapa CC-8, permitem o preenchimento parcial do mapa CC-9 (Apuramento de custos por função), onde se destacam os campos relativos apenas aos custos directos (I e II), bem como o cálculo do coeficiente para posterior imputação aos custos indirectos que advém da seguinte fórmula:
(Custos directos de função/bem ou serviço)/((somatório) Custos directos) ... (III)
- 4 -Com base nos valores totais obtidos nos mapas CC-1, CC-3 e CC-5, procede-se ao seu registo no mapa de apuramento de custos de bem e serviço (CC-7) e apura-se o total dos custos directos (I). O referido total é remetido para o mapa CC-8 conforme enunciado no procedimento anterior (I).
- 5 -A Secção de Contabilidade deverá listar um balancete mensal da conta 62 - Fornecimentos e serviços externos e demais custos indirectos, e remeter para à Divisão de Gestão Financeira. Com os dados deste, procede-se ao preenchimento do mapa de apuramento de custos indirectos (CC-6), onde constam:
- a)O ano e o mês a que se refere;
- b)O acumulado do mês anterior;
- c)O realizado no mês;
- d)O acumulado para o mês seguinte (que resulta da soma dos dois itens anteriores).
- 6 -A Divisão de Gestão Financeira elabora, com base nos mapas anteriores (CC-7) o mapa CC-9, onde são apurados os custos indirectos (IV), realizados e a transitar para o mês seguinte, que permite, através da aplicação do coeficiente constante no artigo 116.º, a imputação da respectiva parcela de custos indirectos a cada função.
- 7 -O mapa CC-7 deve ser completado através do recurso:
- a)Ao coeficiente de imputação de custos indirectos (artigo 117.º);
- b)Custos indirectos da função (acumulado do mês anterior, realizado no mês, acumulado para o mês seguinte - IV).
- 8 -Com os dados obtidos é calculado o custo do bem ou serviço, que resulta da soma dos custos directos e indirectos inerentes a esse mesmo bem (V).
- 9 -A Divisão de Gestão Financeira deverá manter em arquivo por mês de cálculo, os mapas e documentos suporte que validam os dados neles incluídos.