- 1 -O controlo das aplicações informáticas fica sob a responsabilidade do Sector de Informática e Novas Tecnologias de Informação.
- 2 -O responsável por este Sector deve:
- a)Zelar pela segurança dos suportes informáticos à sua guarda tais como: programas, aplicações, utilitários, software referente aos sistemas operativos existentes e outros que venham a ser adquiridos pela autarquia;
- b)Assegurar o apoio técnico a todos os serviços, no que diz respeito ao funcionamento informático da autarquia.
- 3 -O responsável deve ainda proceder de forma a minimizar os riscos de perda de informação nomeadamente no que respeita a cópias de segurança.
- 4 -Deverão ainda ser criadas palavras-chave para as diversas aplicações, bem como restringir o acesso aos funcionários que directa ou indirectamente não as utilizam.
Artigo 126.º — Responsabilidades
Vigente desde: 10/05/2004