- 1 -Ao responsável pela gestão operacional do Parque de Campismo da Praia da Areia Branca compete, na generalidade:
- a)Gerir os recursos humanos necessários ao bom funcionamento da unidade, com excepção dos funcionários administrativos;
- b)Garantir o respeito pelas condições legais e funcionamento do parque de campismo;
- c)Zelar pelo funcionamento em respeito pelos utentes;
- d)Propor a prestação de novos serviços susceptíveis de conduzir a uma melhoria do bem-estar dos utentes e do aumento das receitas;
- e)Propor a adopção de medidas conducentes à redução de custos de exploração;
- f)Resolver, em primeira instância, todos os problemas que se ponham ao normal funcionamento da unidade.
- 2 -Ao responsável pela gestão operacional cabe ainda a elaboração das informações para a aquisição de imobilizados, ou existências em armazém, devidamente visadas pelo superior hierárquico máximo pela Divisão Sócio-Cultural.
Artigo 129.º — Responsável pela gestão operacional
Vigente desde: 10/05/2004