- 1 -Ao responsável pela gestão administrativa do Parque de Campismo da Praia da Areia Branca compete, na generalidade:
- a)Gerir os recursos humanos necessários ao bom funcionamento da unidade afectos aos serviços administrativos do parque;
- b)Propor a adopção dos tarifários que se mostre adequados aos serviços a prestar;
- c)Participar no recrutamento do pessoal necessário ao parque;
- d)Propor a prestação de novos serviços susceptíveis de conduzir a uma melhoria do bem-estar dos utentes e do aumento das receitas;
- e)Propor a adopção de medidas conducentes à redução de custos de exploração.
- 2 -O responsável administrativo é responsável pela liquidação e cobrança das receitas do parque de campismo, devendo proceder à sua entrega diária, sempre que tal se verifique, entrega esta deferida ao dia anterior.
- 3 -O serviço emissor da receita é a Secção de Expediente Geral da Divisão Administrativa.
- 4 -Ao responsável pela gestão administrativa cabe ainda a elaboração das informações para a aquisição de existências em economato, devidamente visadas pelo superior hierárquico máximo pela Divisão Sócio-Cultural.
Artigo 130.º — Responsável pela gestão administrativa
Vigente desde: 10/05/2004