- 1 -Regra geral, em tudo o que for omisso nesta Norma aplicar-se-á as disposições legais previstas no POCAL, ao Regulamento Orgânico da Câmara Municipal e à restante legislação em vigor, aplicável às autarquias locais.
- 2 -Nos casos omissos e específicos em que se subsistam as dúvidas na sua aplicação, compete ao órgão executivo a resolução de qualquer situação prevista nesta Norma.
Artigo 133.º — Disposições finais
Vigente desde: 10/05/2004