- 1 -A organização e elaboração dos documentos de prestação de contas da Câmara Municipal da Lourinhã devem obedecer ao estipulado no POCAL.
- 2 -Até 30 dias após a aprovação de contas e independentemente da apreciação do órgão deliberativo, deve ser enviada cópia dos documentos de prestação de contas às seguintes entidades:
- a)Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
- b)Instituto Nacional de Estatística;
- c)Direcção-Geral do Orçamento;
- d)Tribunal de Contas.
Artigo 20.º — Organização e aprovação
Vigente desde: 10/05/2004