- 1 -O objectivo do presente capítulo é o de garantir o adequado procedimento de arrecadação de receitas dando execução ao Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Licenças em vigor, bem como do cumprimento dos pressupostos de alienação de bens e serviços, de forma a assegurar:
- a)O controlo dos preços praticados e a sua conformidade com a tabela aprovada;
- b)O cumprimento dos preceitos legais de alienação de imobilizado.
- c)A constituição de provisões adequadas para devedores de cobrança duvidosa.
- 2 -A normalização dos procedimentos referidos no número anterior objectiva também a normalização da escrituração contabilística.
- 3 -Compreendem-se no âmbito do presente capítulo, as receitas correspondentes à repartição dos recursos públicos e demais receitas do município em conformidade com o disposto nos capítulos II e III da Lei das Finanças Locais, Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, ou por legislação que a venha revogar ou alterar.
Artigo 21.º — Objectivo e âmbito
Vigente desde: 10/05/2004