- 1 -Somente os serviços autorizados, adiante designados por serviços emissores de receita, podem emitir receita.
- 2 -São serviços emissores de receita no âmbito do referido no número anterior:
- a)Na Divisão Administrativa, a Secção de Expediente Geral e a Secção Administrativa de Águas;
- b)Na Divisão de Gestão Financeira, a Secção de Contabilidade;
- c)Na Divisão Jurídica e de Recursos Humanos, a Secção de Recursos Humanos;
- d)A Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo, a Secção Administrativa de Apoio;
- e)O serviço responsável pelas execuções fiscais.
Artigo 25.º — Responsabilidade da liquidação de receitas
Vigente desde: 10/05/2004