- 1 -A liquidação e cobrança da receita só se poderá realizar se a verba tiver sido objecto de inscrição na rubrica orçamental.
- 2 -Se o valor da cobrança exceder a quantia inscrita, esta poderá ser arrecadada para além dos valores estabelecidos.
- 3 -No caso de se verificar que em 31 de Dezembro existem receitas liquidadas e não cobradas, estas devem transitar para o orçamento do ano económico seguinte nas mesmas rubricas em que estavam previstas para o ano findo.
Artigo 24.º — Regras de liquidação e cobrança de receitas
Vigente desde: 10/05/2004