- 1 -A responsabilidade diária do preenchimento do mapa auxiliar de receita eventual cabe aos serviços emissores de receita, remetendo uma cópia para a Secção de Contabilidade como medida de controlo e confrontação com as guias de recebimento, folha de caixa e resumo de tesouraria.
- 2 -Cabe à Secção de Contabilidade a realização da conferência anteriormente referida.
- 3 -O mapa auxiliar de receita eventual deverá discriminar:
- a)A numeração das guias de recebimento;
- b)O total em numerário das guias de recebimento emitidas;
- c)Código do serviço emissor de receita;
- d)Guias de recebimento anuladas e motivo da anulação.
Artigo 30.º — Mapa auxiliar de receita eventual
Vigente desde: 10/05/2004