- 1 -Não se deve proceder à anulação e sequente constituição de uma provisão.
- 2 -A extinção da causa que deu origem à constituição da provisão, cobrada a importância em causa ou reconhecimento da sua incobrabilidade, deverá ser de imediato participado à Secção de Contabilidade, de modo a que a regularização contabilística seja de imediato realizada.
Artigo 38.º — Anulação de provisões
Vigente desde: 10/05/2004