- 1 -São considerados documentos oficiais:
- a)Os regulamentos e normas municipais;
- b)As deliberações da Câmara Municipal;
- c)As actas das reuniões da Câmara Municipal;
- d)Os despachos do presidente da Câmara ou dos vereadores e pessoal dirigente com competência delegada;
- e)As ordens de serviço;
- f)As comunicações internas do presidente da Câmara ou dos vereadores com competência delegada;
- g)As certidões emitidas para o exterior;
- h)Os livros de registo dos fundos de maneio;
- i)Os protocolos celebrados entre a Câmara Municipal e outras entidades públicas ou privadas;
- j)As procurações da responsabilidade do presidente da Câmara Municipal;
- k)O orçamento municipal e as grandes opções do plano;
- l)O relatório e contas do município;
- m)O quadro de pessoal do município;
- n)As ordens de pagamento;
- o)As guias de receita;
- p)As requisições internas;
- q)As requisições externas;
- r)Os projectos, programas de concurso e caderno de encargos;
- s)Os ofícios enviados para o exterior;
- t)As facturas enviadas a entidades externas;
- u)Os alvarás de loteamento;
- v)As actas dos júris dos concursos de fornecimentos de bens, locação e aquisição de serviços;
- w)As actas das comissões de abertura e da análise das propostas dos concursos de empreitadas de obras públicas;
- x)Todos os documentos contabilísticos obrigatórios no âmbito do POCAL;
- y)Outros documentos produzidos pelo município não previstos nas alíneas anteriores, mas que venham a ser considerados oficiais tendo em conta a sua natureza específica e enquadramento legal.
Artigo 4.º — Documentos oficiais
Vigente desde: 10/05/2004