- 1 -A abertura do orçamento da despesa compreende os movimentos contabilísticos correspondentes ao reconhecimento das dotações iniciais e das dotações disponíveis por contrapartida do orçamento da despesa do exercício, por classificação orçamental.
- 2 -Os lançamentos de abertura do orçamento da despesa deverão ser efectuados no início do exercício económico por funcionário da Secção de Contabilidade após autorização da Divisão de Gestão Financeira.
Artigo 42.º — Abertura do orçamento da despesa
Vigente desde: 10/05/2004