Saltar para o conteúdo principal
Artigo 46.º
— Âmbito
Vigente desde: 10/05/2004
Compreende-se no âmbito do presente capítulo, os meios monetários e as aplicações de tesouraria.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 45
Objectivo
Seguinte · Artigo 47
Fundo fixo de caixa