O objectivo do presente capítulo é de garantir o cumprimento adequado dos pressupostos de gestão dos meios líquidos de pagamento da autarquia, de forma a garantir:
1) Que os valores recebidos correspondem aos realmente devidos à autarquia;
2) Que os pagamentos são efectuados com a aprovação e autorização da entidade competente, mediante cruzamento com os documentos de suporte;
3) Que são efectuados com regularidade os testes de conformidade aos registos relativos aos meios monetários.