Sempre que os pagamentos forem efectuados através de transferência bancária dever-se-á observar os seguintes procedimentos:
1) A ordem de transferência deverá ser emitida pela Secção de Contabilidade em duplicado, que enviará o original ao presidente da Câmara Municipal para a assinar conjuntamente com ordem de pagamento e documentos suporte, remetendo ambas para a tesouraria para esta proceder à assinatura e ser dada ordem de transferência ao banco;
2) Após ser efectivada a ordem de transferência à instituição financeira a tesouraria deverá agir em conformidade com o § 6.º do artigo anterior.