Compete ao órgão executivo a aprovação da constituição, em casos de reconhecida necessidade, de fundos de maneio, desde que a cada fundo corresponda uma ou várias dotações orçamentais e seja saldado no fim do ano, sem prejuízo do artigo seguinte.
Compete ao órgão executivo a aprovação da constituição, em casos de reconhecida necessidade, de fundos de maneio, desde que a cada fundo corresponda uma ou várias dotações orçamentais e seja saldado no fim do ano, sem prejuízo do artigo seguinte.