A reconstituição dos fundos de maneio obedece aos seguintes procedimentos:
1) Mensalmente, até ao dia 10 de cada mês, ou excepcionalmente, quando o montante do numerário em fundo de maneio for inferior a 10% do montante da sua constituição, deverá o responsável pelo fundo de maneio remeter à Secção de Contabilidade um mapa descritivo da composição do fundo de maneio, onde conste toda a informação inerente aos pagamentos efectuados por conta do fundo, anexando as facturas/recibos ou documentos equivalentes oficiais;
2) Entende-se por documentos oficiais nos termos do parágrafo anterior os documentos que façam referência às seguintes informações:
- a)Número do documento;
- b)Data do documento;
- c)Número de identificação fiscal do fornecedor;
- d)Número de identificação fiscal do município;
- e)Valor.
3) A Secção de Contabilidade verifica a legalidade e conformidade dos documentos apresentados, e envia-os à apreciação do órgão executivo;
4) Com a aprovação deste órgão, a contabilidade elabora a ordem de pagamento pelo valor total de despesas efectuadas, emite o cheque à ordem do responsável pelo fundo, recolhe a assinatura da entidade competente e envia à tesouraria;
5) A tesouraria ao recepcionar estes documentos, verifica se estes estão de acordo com os pressupostos mencionados, confere o nome do responsável com a listagem dos utilizadores de fundos, assina o cheque anexo à ordem de pagamento, reembolsa o responsável, carimbando a ordem de pagamento e o mapa de fundo de maneio com a indicação de "PAGO através de cheque n.º ... sobre banco ... no dia ... ";
6) A ordem de pagamento e o mapa de fundo de maneio são entregues à Secção de Contabilidade que procede ao seu registo contabilístico.