A constituição dos fundos de maneio obedece aos seguintes princípios:
1) Em regra, até o décimo dia após a sua aprovação, a Secção de Apoio ao Órgão Executivo (actas) envia à Secção de Contabilidade documentos comprovativos de autorização da constituição de fundo de maneio pelo órgão executivo;
2) A Secção de Contabilidade após verificar os dados constantes no pedido de constituição, com a autorização exarada pelo órgão executivo, procede ao cabimento das respectivas rubricas da despesa e envia-os à tesouraria;
3) A tesouraria entrega os valores, em numerário, ao responsável pelo fundo de maneio;
4) Através dos mapas resumo diário de tesouraria e folha de caixa entretanto enviados pela tesouraria, a Secção de Contabilidade, procede aos respectivos registos contabilísticos.