- 1 -O controlo das dívidas a receber de clientes ou utentes e a pagar a credores deve ser efectuado trimestralmente, através da análise ponderada dos respectivos saldos.
- 2 -Devem ser utilizados mapas contabilísticos para o apoio na análise de conformidade a efectuar. Os mapas a serem impressos são:
- a)Balancete de clientes/utentes e fornecedores com indicação do número do registo/documento contabilístico, data do movimento, valor;
- b)Extracto da conta "Outros devedores e credores" no que respeita aos devedores da autarquia;
- c)Extracto da conta 251 enquanto rubrica de controlo da execução orçamental.
- 3 -O balancete de clientes/utentes, fornecedores e o extracto de outros devedores tem como objectivo analisar a conformidade dos movimentos nela efectuados, cruzando a informação com a conta de execução orçamental e com o objectivo de garantir a execução correcta dos procedimentos integrados da contabilidade da autarquia na vertente orçamental.
Artigo 68.º — Periodicidade e metodologia
Vigente desde: 10/05/2004